Muitos empreendedores busca pagar menos guias ou impostos e quem está no Simples consegue isenção de maneira mais fácil.
Nesse artigo explicaremos um pouco sobre o Simples Nacional e os caminhos para o pedido de isenção.
Esse artigo contém:
- O que é Simples Nacional?
- Quem pode optar pela Simples Nacional?;
- Isenção do IR;
- Limite de isenção;
- Exemplo;
- Empresa que possua contabilidade.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma forma abreviada para 'Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
É um regime tributário que une os principais tributos e contribuições do Brasil. Desde da sua criação sofreu várias alterações, como à ampliação de atividades permitidas dentro do Regime.
A DAS traz uma grande confusão para os empresários, essa sigla corresponde ao termo 'Documento de Arrecadação do Simples Nacional', ela serve para simplificar e desburocratizar o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas.
Quem pode optar pela Simples Nacional
Sim, desde que a sua empresa tenha características elegíveis. Para sua empresa ser enquadrada no simples deve-se levar em conta algumas regras, são elas:
Não pode:
- Ultrapassar o limite máximo de faturamento - para as microempresas (ME) o valor é de R$ 900.000,00 e para as de pequeno porte (EPP) é de R$ 4.800.000,00;
- Possuir dívidas com o governo (principalmente INSS), possuir sociedade em outras empresas, ter CNPJ como societário ou possuir representantes no exterior.
- Possuir CNAE impeditivo;
Isenção no IR
São isentos de imposto de renda, conforme disposto no Art. 14 da Lei 123/2006, os valores pagos ao titular ou sócio de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto aqueles valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados que não são isentos de declaração.
A empresa poderá fazer distribuir os lucros sem incidência de Imposto de Renda, devendo apenas, registrar a saída como “lucro distribuídos”. Na declaração da pessoa física beneficiária esse lucro também é considerado isento.
O limite de retirada deve ser suportado pelo caixa, ou seja, não deve ser retirado um valor a mais do que o necessário.
Limite de isenção
Ainda segundo a Lei, no Art. 14 da mesma, a isenção fica limitada ao montante resultante da aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal - quando se faz antecipação de lucro - ou da receita bruta anual - em se tratando de Declaração de Ajuste Anual - subtraído do valor pago de IRPJ no caso de empresas do Simples.
Caso seja comprovado escrituração contábil regular não será considerado limite de isenção, assim, se a empresa auferir lucro superior poderá distribuir o valor total com isenção.
Exemplo
Se uma empresa de comércio teve faturamento de R$ 30.000,00 de receita bruta mensal. Aplica-se o valor de presunção de 8% sobre essa receita.
Então,
R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00. Deste montante será deduzido o valor pago de IRPJ (consultar o PGDAS-D). Vamos usar como exemplo o valor de R$ 90,00.
R$ 2.400,00 - R$ 90,00 = R$ 2.310 |
Esse valor de R$ 2.310,00 é o valor do lucro que poderá ser distribuído com isenção.
Empresa que possua contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Por tanto, se no mês a empresa apurar e comprovar contabilmente um lucro de R$ 15.000,00 este valor poderá ser distribuído sem incidência do Imposto de Renda.
Isso conta como vantagem incontestável para quem possuir escrituração fiscal regular. Além disso, é interessante que as retiradas dos sócios, nas optantes pelo Simples Nacional, seja feito pela distribuição de lucros, dado a natureza da isenção.
Claro que nem sempre você poderá fugir da declaração de Imposto de Renda.
No entanto, uma dica é: sempre mantenha as escriturações fiscais em dia, porque, isso pode evitar se tornar uma dor de cabeça desnecessária.
Procure um profissional que possa te aconselhar quanto a isso ou nos procure em caso de dúvida, sempre estaremos aqui dispostos a sanar sua dúvida!
Abraço do time Marbo! 💛